Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051262
Nº Convencional: JTRP00030110
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ARROLAMENTO
EMBARGOS
ÓNUS DA PROVA
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP200012040051262
Data do Acordão: 12/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 582-B/97-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 N1.
Sumário: I - Segundo o novo regime consignado no n.1 do artigo 351 do Código de Processo Civil de 1995, o embargante, além da posse, pode, através de embargos, defender qualquer outro direito incompatível (de propriedade, por exemplo) com a realização ou o âmbito da diligência judicial, que se traduza num acto de agressão patrimonial.
II - Não tendo os embargantes logrado demonstrar, como lhes competia em face do respectivo ónus probatório, a posse (ou mesmo a propriedade) sobre os bens arrolados, é inevitável a improcedência dos embargos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: