Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030110 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO EMBARGOS ÓNUS DA PROVA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200012040051262 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 582-B/97-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 N1. | ||
| Sumário: | I - Segundo o novo regime consignado no n.1 do artigo 351 do Código de Processo Civil de 1995, o embargante, além da posse, pode, através de embargos, defender qualquer outro direito incompatível (de propriedade, por exemplo) com a realização ou o âmbito da diligência judicial, que se traduza num acto de agressão patrimonial. II - Não tendo os embargantes logrado demonstrar, como lhes competia em face do respectivo ónus probatório, a posse (ou mesmo a propriedade) sobre os bens arrolados, é inevitável a improcedência dos embargos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |