Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640183
Nº Convencional: JTRP00025332
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
HERDEIRO
Nº do Documento: RP199902249640183
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 633-A/95
Data Dec. Recorrida: 12/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A C.
CONST76 ART20 N1 ART67 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC 690/98.
Sumário: I - O pai do ofendido ( já falecido, no estado de casado, mas separado de facto, e sem descendentes ) pode ser admitido a intervir como assistente em processo penal instaurado para se averiguar das circunstâncias da morte daquele.
Reclamações: