Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031154 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO RESCISÃO PELO TRABALHADOR JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200110220140607 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 319/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N1 N2. CCIV66 ART328. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador pode, ocorrendo justa causa, fazer cessar imediatamente o contrato, por escrito e com indicação sucinta dos factos que a justificam, dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento desses factos. II - Não o fazendo neste prazo, caduca o direito à rescisão do contrato com justa causa. III - A invocação da situação de baixa médica, que o não impedia de sair de casa, bem como a sua nacionalidade não obstam à caducidade, uma vez que o prazo corre mesmo durante a suspensão do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |