Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140607
Nº Convencional: JTRP00031154
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200110220140607
Data do Acordão: 10/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 319/99
Data Dec. Recorrida: 11/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N1 N2.
CCIV66 ART328.
Sumário: I - O trabalhador pode, ocorrendo justa causa, fazer cessar imediatamente o contrato, por escrito e com indicação sucinta dos factos que a justificam, dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento desses factos.
II - Não o fazendo neste prazo, caduca o direito à rescisão do contrato com justa causa.
III - A invocação da situação de baixa médica, que o não impedia de sair de casa, bem como a sua nacionalidade não obstam à caducidade, uma vez que o prazo corre mesmo durante a suspensão do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: