Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440099
Nº Convencional: JTRP00013570
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199411149440099
Data do Acordão: 11/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N2 ART474.
Sumário: I - Tendo o Autor provado que entregou ao Réu a quantia de 1.300 contos, mas não tendo provado porque, cabe ao Réu provar a causa, sem o que resulta locuptelado injustificadamente à custa do Autor.
II - Não tendo sido feita essa prova estão preenchidos os requisitos da obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa.
Reclamações: