Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033210 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200111210140249 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 338/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP95 ART1 F ART359 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | Como regra geral, a alteração substancial dos factos, verificada na audiência de julgamento, não pode ser levada em conta pelo tribunal para efeitos de condenação, valendo tão só como denúncia ao Ministério Público para procedimento criminal pelos novos factos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |