Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140249
Nº Convencional: JTRP00033210
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
EFEITOS
Nº do Documento: RP200111210140249
Data do Acordão: 11/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 338/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP95 ART1 F ART359 N1 N2 N3.
Sumário: Como regra geral, a alteração substancial dos factos, verificada na audiência de julgamento, não pode ser levada em conta pelo tribunal para efeitos de condenação, valendo tão só como denúncia ao Ministério Público para procedimento criminal pelos novos factos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: