Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630326
Nº Convencional: JTRP00019115
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: RUÍDO
DIREITO DE PERSONALIDADE
Nº do Documento: RP199606279630326
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART1346.
Sumário: I - O direito à saúde, ao repouso essencial à existência física, integram a personalidade física dos indivíduos sendo objecto de protecção da lei.
II - Provando-se que os Autores e seus filhos sentem mal estar devido à emissão e entrada de ruídos, cheiros e fumos em sua casa, todo o dia, em virtude do funcionamento de uma serralharia e oficina de automóveis em prédio vizinho, impõe-se que o dono da oficina seja condenado a fazer cessar a emissão de fumos, cheiros e ruídos, de modo a não provocarem um substancial prejuízo para o uso do prédio dos Autores e causarem a estes e seus filhos incómodo e mal estar.
Reclamações: