Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019115 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | RUÍDO DIREITO DE PERSONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199606279630326 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART1346. | ||
| Sumário: | I - O direito à saúde, ao repouso essencial à existência física, integram a personalidade física dos indivíduos sendo objecto de protecção da lei. II - Provando-se que os Autores e seus filhos sentem mal estar devido à emissão e entrada de ruídos, cheiros e fumos em sua casa, todo o dia, em virtude do funcionamento de uma serralharia e oficina de automóveis em prédio vizinho, impõe-se que o dono da oficina seja condenado a fazer cessar a emissão de fumos, cheiros e ruídos, de modo a não provocarem um substancial prejuízo para o uso do prédio dos Autores e causarem a estes e seus filhos incómodo e mal estar. | ||
| Reclamações: | |||