Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026591 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO DESPACHO LIMINAR INDÍCIOS INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199910139940910 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1053/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART283 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9430109 DE 1994/02/02. | ||
| Sumário: | I - " Fortes indícios " da prática do crime para o efeito do despacho liminar sobre medidas coactivas são aqueles indícios que se apresentam com verdadeira consistência, com um grau de definição bem marcado que, sem chegar necessariamente a oferecer a " possibilidade razoável " de que fala o n.2 do artigo 283 do Código de Processo Penal, impõe-se-nos claramente com a probabilidade de que, com tais indícios, a indicação se irá desenvolver num sentido que atinja aquela " possibilidade razoável ". | ||
| Reclamações: | |||