Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940910
Nº Convencional: JTRP00026591
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
DESPACHO LIMINAR
INDÍCIOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199910139940910
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1053/99
Data Dec. Recorrida: 07/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9430109 DE 1994/02/02.
Sumário: I - " Fortes indícios " da prática do crime para o efeito do despacho liminar sobre medidas coactivas são aqueles indícios que se apresentam com verdadeira consistência, com um grau de definição bem marcado que, sem chegar necessariamente a oferecer a " possibilidade razoável " de que fala o n.2 do artigo 283 do Código de Processo Penal, impõe-se-nos claramente com a probabilidade de que, com tais indícios, a indicação se irá desenvolver num sentido que atinja aquela " possibilidade razoável ".
Reclamações: