Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911181
Nº Convencional: JTRP00027331
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CRIME
ELEMENTO SUBJECTIVO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP200002239911181
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 633/99
Data Dec. Recorrida: 09/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A B ART426.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/10/28 IN BMJ N480 PAG83.
Sumário: Não se mostrando investigado (e provado) o elemento subjectivo do tipo, que pertence ao âmbito da matéria de facto, verifica-se insuficiência da matéria de facto para a condenação (pelo crime de condução sob influência de álcool), sendo de decretar o reenvio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: