Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050975
Nº Convencional: JTRP00029960
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
EFEITOS
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RP200010090050975
Data do Acordão: 10/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 284/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART267 N2 ART276 ART296 N1 ART300 N1.
Sumário: I - A extinção da instância em virtude da sua desistência por parte do Autor, fica dependente da condição suspensiva da sua homologação por decisão judicial, retroagindo os efeitos da desistência a dar da elaboração do respectivo termo ou documento.
II - A desistência da instância só depende da aceitação do Réu se este tiver oferecido a sua contestação em momento anterior ao do requerido termo lavrado nos autos e da apresentação do documento, a que alude o artigo 276 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: