Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029960 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA EFEITOS CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010090050975 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 284/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART267 N2 ART276 ART296 N1 ART300 N1. | ||
| Sumário: | I - A extinção da instância em virtude da sua desistência por parte do Autor, fica dependente da condição suspensiva da sua homologação por decisão judicial, retroagindo os efeitos da desistência a dar da elaboração do respectivo termo ou documento. II - A desistência da instância só depende da aceitação do Réu se este tiver oferecido a sua contestação em momento anterior ao do requerido termo lavrado nos autos e da apresentação do documento, a que alude o artigo 276 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |