Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441052
Nº Convencional: JTRP00014544
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: DIFAMAÇÃO
INJÚRIA
MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199504199441052
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D.
CP82 ART164 ART165 ART166 ART167 A B ART168.
Sumário: I - Não obstante o artigo 1 alínea d), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, ao não fazer alusão ao artigo 167, n.1, alíneas a) e b), do Código Penal, tem de entender-se que o legislador quis amnistiar todos os crimes de difamação e injúrias com excepção dos levados a efeito através dos meios de comunicação social.
Reclamações: