Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014544 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO INJÚRIA MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199504199441052 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D. CP82 ART164 ART165 ART166 ART167 A B ART168. | ||
| Sumário: | I - Não obstante o artigo 1 alínea d), da Lei nº 15/94, de 11 de Maio, ao não fazer alusão ao artigo 167, n.1, alíneas a) e b), do Código Penal, tem de entender-se que o legislador quis amnistiar todos os crimes de difamação e injúrias com excepção dos levados a efeito através dos meios de comunicação social. | ||
| Reclamações: | |||