Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006284 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199211249240177 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART1 N2 N3 ART55 N1. DL 82/77 DE 1977/12/06 ART48. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13 N1. L 79/79 DE 1979/12/28. L 38/87 DE 1987/12/23. L 24/90 DE 1990/08/04. CPC61 ART790 N1 ART791 N1. | ||
| Sumário: | Para a prolação da sentença numa acção sumária, em que o julgamento da matéria de facto, a requerimento de uma das partes, foi feito pelo tribunal colectivo e a que presidiu o Juiz de Círculo, é competente o juiz do Tribunal de Círculo e não o Juiz do Tribunal Judicial cuja comarca se integra na área de jurisdição daquele Círculo e perante quem foi a acção proposta. | ||
| Reclamações: | |||