Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036817 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | DEFEITO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RP200305220332004 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART335 N2 ART562 ART798 ART799 ART1221 N1. | ||
| Sumário: | I - A Lei não confere ao dono da obra o direito de, por si ou por intermédio de terceiro, eliminar os defeitos ou reconstruir a obra à custa do empreiteiro. II - Se o empreiteiro não reparar, em tempo razoável, os defeitos que lhe foram denunciados, sendo urgente a eliminação dos mesmos, é lícito ao dono da obra ser ele próprio a eliminar os defeitos, podendo ser exigidos ao empreiteiro, como indemnização, os custos dessa reparação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |