Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0332004
Nº Convencional: JTRP00036817
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: DEFEITO DA OBRA
Nº do Documento: RP200305220332004
Data do Acordão: 05/22/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART335 N2 ART562 ART798 ART799 ART1221 N1.
Sumário: I - A Lei não confere ao dono da obra o direito de, por si ou por intermédio de terceiro, eliminar os defeitos ou reconstruir a obra à custa do empreiteiro.
II - Se o empreiteiro não reparar, em tempo razoável, os defeitos que lhe foram denunciados, sendo urgente a eliminação dos mesmos, é lícito ao dono da obra ser ele próprio a eliminar os defeitos, podendo ser exigidos ao empreiteiro, como indemnização, os custos dessa reparação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: