Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150115
Nº Convencional: JTRP00002006
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: AVALIAçãO FISCAL
RECURSO
Nº do Documento: RP199104159150115
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678.
DL 37021 DE 1948/08/21 ART14 ART15 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1981/06/30 IN CJ ANOVI T4 PAG6.
AC RL DE 1985/06/04 IN CJ ANOX T3 PAG158.
Sumário: Nos processos de avaliação de predios urbanos, para efeito de actualização de rendas, não e admissivel recurso para o Tribunal da Relação, tanto da decisão final como dos despachos interlocutorios proferidos pelo juiz do tribunal da comarca.
Reclamações: