Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002006 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | AVALIAçãO FISCAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199104159150115 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678. DL 37021 DE 1948/08/21 ART14 ART15 PARUNICO. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1981/06/30 IN CJ ANOVI T4 PAG6. AC RL DE 1985/06/04 IN CJ ANOX T3 PAG158. | ||
| Sumário: | Nos processos de avaliação de predios urbanos, para efeito de actualização de rendas, não e admissivel recurso para o Tribunal da Relação, tanto da decisão final como dos despachos interlocutorios proferidos pelo juiz do tribunal da comarca. | ||
| Reclamações: | |||