Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031440
Nº Convencional: JTRP00030513
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Nº do Documento: RP200011160031440
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 517/00-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/04/29 IN CJ T2 ANOXXIV PAG129.
Sumário: I - O documento particular, para se configurar como título executivo, deve obedecer aos seguintes requisitos: conter a assinatura do devedor; importar a constituição ou reconhecimento de obrigação; e reportar-se a obrigação ao pagamento de quantia determinada ou determinável por simples cálculo aritmético, à entrega de coisa móvel ou à prestação de facto.
II - Constitui título executivo o documento particular, assinado pelo devedor, que formaliza um contrato de concessão de crédito para aquisição de bens.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: