Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030513 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RP200011160031440 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 517/00-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1999/04/29 IN CJ T2 ANOXXIV PAG129. | ||
| Sumário: | I - O documento particular, para se configurar como título executivo, deve obedecer aos seguintes requisitos: conter a assinatura do devedor; importar a constituição ou reconhecimento de obrigação; e reportar-se a obrigação ao pagamento de quantia determinada ou determinável por simples cálculo aritmético, à entrega de coisa móvel ou à prestação de facto. II - Constitui título executivo o documento particular, assinado pelo devedor, que formaliza um contrato de concessão de crédito para aquisição de bens. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |