Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026413 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | NEGÓCIO JURÍDICO SIMULAÇÃO ARGUIÇÃO DOCUMENTO AUTÊNTICO DOCUMENTO PARTICULAR PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199910079930914 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART394 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - No caso de invocação da simulação do negócio jurídico, celebrado através de documento autêntico ou particular, pelos próprios simuladores, a prova, quer do acordo simulatório, quer do negócio dissimulado, não pode ser efectuada através de testemunhas, donde decorre, portanto, que a aludida prova apenas possa ter lugar através da confissão ou de documento. II - Revestindo a existência de justa causa a natureza de conceito indeterminado, apenas determinável em face do caso concreto, será uma justa causa qualquer circunstância, facto ou situação, em face da qual, e segundo a boa fé, não seja exigível a uma das partes a continuação da relação contratual, já que representa, em regra, uma violação dos deveres contratuais ( e, portanto, um incumprimento ), ou seja, será aquela violação contratual que dificulta, torna insuportável ou inexigível para a parte não adimplente a continuação da relação contratual. | ||
| Reclamações: | |||