Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930914
Nº Convencional: JTRP00026413
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
SIMULAÇÃO
ARGUIÇÃO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199910079930914
Data do Acordão: 10/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4/97-1S
Data Dec. Recorrida: 02/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N1 N2.
Sumário: I - No caso de invocação da simulação do negócio jurídico, celebrado através de documento autêntico ou particular, pelos próprios simuladores, a prova, quer do acordo simulatório, quer do negócio dissimulado, não pode ser efectuada através de testemunhas, donde decorre, portanto, que a aludida prova apenas possa ter lugar através da confissão ou de documento.
II - Revestindo a existência de justa causa a natureza de conceito indeterminado, apenas determinável em face do caso concreto, será uma justa causa qualquer circunstância, facto ou situação, em face da qual, e segundo a boa fé, não seja exigível a uma das partes a continuação da relação contratual, já que representa, em regra, uma violação dos deveres contratuais ( e, portanto, um incumprimento ), ou seja, será aquela violação contratual que dificulta, torna insuportável ou inexigível para a parte não adimplente a continuação da relação contratual.
Reclamações: