Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230964
Nº Convencional: JTRP00009306
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
EMPREITADA
TROCA
Nº do Documento: RP199306179230964
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N4 ART273 N1 N3.
Sumário: Tendo-se invocado, como fundamento do pedido de certa quantia ( causa de pedir ) um contrato de empreitada e provando-se que o negócio celebrado foi antes um contrato de permuta, o réu tem de ser absolvido se o autor não alterar a causa de pedir.
Reclamações: