Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010977 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP199310149320227 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6009/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART497 ART498 N2. | ||
| Sumário: | Numa acção de denúncia de contrato de arrendamento, com fundamento na necessidade do arrendado para habitação própria, é de concluir pela inexistência de caso julgado, relativamente a outra anterior acção com os mesmos sujeitos e o mesmo pedido, se na segunda acção tiverem sido alegados novos factos, como causa de pedir, que foram acrescentados aos factos da causa de pedir da primeira acção. | ||
| Reclamações: | |||