Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320227
Nº Convencional: JTRP00010977
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
CASO JULGADO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199310149320227
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 6009/90
Data Dec. Recorrida: 12/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART497 ART498 N2.
Sumário: Numa acção de denúncia de contrato de arrendamento, com fundamento na necessidade do arrendado para habitação própria, é de concluir pela inexistência de caso julgado, relativamente a outra anterior acção com os mesmos sujeitos e o mesmo pedido, se na segunda acção tiverem sido alegados novos factos, como causa de pedir, que foram acrescentados aos factos da causa de pedir da primeira acção.
Reclamações: