Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110166
Nº Convencional: JTRP00030340
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200102210110166
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 224/99
Data Dec. Recorrida: 06/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART24 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/02 IN BMJ N424 PAG557.
AC STJ DE 1994/07/06 IN BMJ N439 PAG418.
Sumário: I - Pretendendo o arguido interpor recurso de sentença condenatória, mas limitando-se a requerer a concessão do apoio judiciário, e mostrando-se entretanto esgotado o prazo de interposição do recurso, não se justifica a concessão desse apoio, já que o mesmo apenas tem sentido em função da pendência de uma causa e já não quando a causa conheceu decisão final definitiva.
II - O prazo referido no n.2 do artigo 24 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, relacionado com os fins tidos em vista com o pedido de apoio judiciário, no caso o prazo de interrupção, é o prazo para efectuar o pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do recurso, e não o prazo da própria interposição do recurso, alheio ao pedido (o arguido tem mandatário e o pedido é limitado à isenção do pagamento de custas e preparos).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: