Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030340 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200102210110166 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 NA REDACÇÃO DA L 46/96 DE 1996/09/03 ART24 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/02/02 IN BMJ N424 PAG557. AC STJ DE 1994/07/06 IN BMJ N439 PAG418. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo o arguido interpor recurso de sentença condenatória, mas limitando-se a requerer a concessão do apoio judiciário, e mostrando-se entretanto esgotado o prazo de interposição do recurso, não se justifica a concessão desse apoio, já que o mesmo apenas tem sentido em função da pendência de uma causa e já não quando a causa conheceu decisão final definitiva. II - O prazo referido no n.2 do artigo 24 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, relacionado com os fins tidos em vista com o pedido de apoio judiciário, no caso o prazo de interrupção, é o prazo para efectuar o pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do recurso, e não o prazo da própria interposição do recurso, alheio ao pedido (o arguido tem mandatário e o pedido é limitado à isenção do pagamento de custas e preparos). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |