Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120363
Nº Convencional: JTRP00003057
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199201069120363
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 178/87-1
Data Dec. Recorrida: 12/10/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127/65 DE 1965/08/03 B II N2.
CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/12/16 IN AD STA N304 PAG599.
Sumário: A aplicação do esquema de reparação de acidentes de trabalho previsto na Lei nº 2127, de 03/08/65, pressupõe a existência de um contrato de trabalho ou equiparado, ou a subordinação jurídica e económica do trabalhador à entidade empregadora.
Reclamações: