Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003057 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | PROVA DA VERDADE DOS FACTOS ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199201069120363 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 178/87-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127/65 DE 1965/08/03 B II N2. CCIV66 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/12/16 IN AD STA N304 PAG599. | ||
| Sumário: | A aplicação do esquema de reparação de acidentes de trabalho previsto na Lei nº 2127, de 03/08/65, pressupõe a existência de um contrato de trabalho ou equiparado, ou a subordinação jurídica e económica do trabalhador à entidade empregadora. | ||
| Reclamações: | |||