Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230214
Nº Convencional: JTRP00033301
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
CONFISSÃO JUDICIAL
TRANSCRIÇÃO
FALTA
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP200203070230214
Data do Acordão: 03/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 278/96
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART563 ART205.
CCIV66 ART358.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/05/22 IN CJ T3 ANOXX PAG221.
Sumário: I - O depoimento de parte só pode valer como confissão, pelo depoente, se for reduzido a escrito.
II - A falta de redução a escrito do depoimento de parte, na medida em que houver confissão, constitui simples nulidade secundária, a qual deve ser arguida pela parte interessada, até ao fim do acto, se estiver presente, sob pena de tal nulidade se dever considerar sanada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: