Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033301 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE CONFISSÃO JUDICIAL TRANSCRIÇÃO FALTA NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200203070230214 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 278/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART563 ART205. CCIV66 ART358. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/05/22 IN CJ T3 ANOXX PAG221. | ||
| Sumário: | I - O depoimento de parte só pode valer como confissão, pelo depoente, se for reduzido a escrito. II - A falta de redução a escrito do depoimento de parte, na medida em que houver confissão, constitui simples nulidade secundária, a qual deve ser arguida pela parte interessada, até ao fim do acto, se estiver presente, sob pena de tal nulidade se dever considerar sanada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |