Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020204 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RENDA ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199704089621244 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 601/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART34 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Provado que o contrato de arrendamento foi celebrado em 4 de Novembro de 1980 e tendo ocorrido já actualizações de renda nos termos do n.1 do artigo 34 do Regime do Arrendamento Urbano, as actualizações seguintes operam-se um ano após a actualização anterior. II - Tendo-se verificado a última actualização em 1 de Novembro de 1994, a actualização seguinte só poderá ocorrer um ano depois, isto é, em Novembro de 1995. | ||
| Reclamações: | |||