Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621244
Nº Convencional: JTRP00020204
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RENDA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RP199704089621244
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 601/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART34 N1 N2.
Sumário: I - Provado que o contrato de arrendamento foi celebrado em 4 de Novembro de 1980 e tendo ocorrido já actualizações de renda nos termos do n.1 do artigo
34 do Regime do Arrendamento Urbano, as actualizações seguintes operam-se um ano após a actualização anterior.
II - Tendo-se verificado a última actualização em 1 de Novembro de 1994, a actualização seguinte só poderá ocorrer um ano depois, isto é, em Novembro de 1995.
Reclamações: