Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910458
Nº Convencional: JTRP00026718
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: DIFAMAÇÃO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: RP199909159910458
Data do Acordão: 09/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 54/97
Data Dec. Recorrida: 11/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART180 N1.
Sumário: I - Para, que a imputação de factos ou a formulação de juízos desonrosos - elementos de tipo de difamação - seja veiculada através de terceiro, não é forçoso que o agente se encontre a falar com alguém, em especial. É suficiente que se dirija a qualquer outra pessoa ou pessoas indeterminadas, que não o visado.
Reclamações: