Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026718 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME DOLO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199909159910458 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 N1. | ||
| Sumário: | I - Para, que a imputação de factos ou a formulação de juízos desonrosos - elementos de tipo de difamação - seja veiculada através de terceiro, não é forçoso que o agente se encontre a falar com alguém, em especial. É suficiente que se dirija a qualquer outra pessoa ou pessoas indeterminadas, que não o visado. | ||
| Reclamações: | |||