Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350945
Nº Convencional: JTRP00007084
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
EFEITOS
INDEMNIZAÇÃO DE PERDA E DANOS
ÂMBITO
Nº do Documento: RP199402249350945
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 132/89-3
Data Dec. Recorrida: 05/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA P COELHO IN DIVÓRCIO E SEP JUD PES E BENS NA REFORMA DO COD CIV PAG48 E CURSO DE DIR FAM T1 PAG34 E 15 E OUTROS AUTORES.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T1 ANOI PAG154.
Sumário: Depois de intentada a acção de divórcio, o cônjuge inocente pode exercitar o direito de pedir ao cônjuge culpado indemnização pela ofensa que sofreu nos seus direitos, incluindo os familiares cuja tutela judicial nesse aspecto estava até aí diminuída em relação aos direitos subjectivos próprios.
Reclamações: