Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007084 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO EFEITOS INDEMNIZAÇÃO DE PERDA E DANOS ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP199402249350945 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 132/89-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA P COELHO IN DIVÓRCIO E SEP JUD PES E BENS NA REFORMA DO COD CIV PAG48 E CURSO DE DIR FAM T1 PAG34 E 15 E OUTROS AUTORES. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/15 IN CJSTJ T1 ANOI PAG154. | ||
| Sumário: | Depois de intentada a acção de divórcio, o cônjuge inocente pode exercitar o direito de pedir ao cônjuge culpado indemnização pela ofensa que sofreu nos seus direitos, incluindo os familiares cuja tutela judicial nesse aspecto estava até aí diminuída em relação aos direitos subjectivos próprios. | ||
| Reclamações: | |||