Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000451 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO PRODUZIDA EM JUIZO ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199102200225484 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164. | ||
| Sumário: | Não incorre na pratica do crime de difamação do artigo 164 do Codigo Penal, o agente que, julgando-se lesado nos seus direitos e na convicção de que agia licitamente, subscreve um requerimento elaborado por um tecnico de direito, a quem confiara a sua defesa, que foi junto a um processo judicial, em que imputa ao ofendido a autoria de uma burla. | ||
| Reclamações: | |||