Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225484
Nº Convencional: JTRP00000451
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: DIFAMAÇÃO PRODUZIDA EM JUIZO
ILICITUDE
Nº do Documento: RP199102200225484
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART164.
Sumário: Não incorre na pratica do crime de difamação do artigo 164 do Codigo Penal, o agente que, julgando-se lesado nos seus direitos e na convicção de que agia licitamente, subscreve um requerimento elaborado por um tecnico de direito, a quem confiara a sua defesa, que foi junto a um processo judicial, em que imputa ao ofendido a autoria de uma burla.
Reclamações: