Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017415 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL CRIME MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199512139540761 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1 N2 A. CE94 ART87 ART141 N2 ART149 F. CP95 ART50 ART69 N1 A ART292. | ||
| Sumário: | I - Face ao Código Penal de 1995, mostra-se justificada a pena de 90 dias de multa à taxa diária de 350$00 e a proibição de conduzir veículos motorizados por três meses impostas ao arguido que conduzia um veículo automóvel com a Taxa de Álcool no Sangue de 1,46 g/l, bem sabendo que não lhe era permitida essa conduta, tendo confessado integralmente e sem reserva os factos, dos quais se mostrou sinceramente arrependido; e que vive com os pais, encontrando-se a fazer um estágio não remunerado. | ||
| Reclamações: | |||