Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540761
Nº Convencional: JTRP00017415
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199512139540761
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART1 ART2 N1 N2 A.
CE94 ART87 ART141 N2 ART149 F.
CP95 ART50 ART69 N1 A ART292.
Sumário: I - Face ao Código Penal de 1995, mostra-se justificada a pena de 90 dias de multa à taxa diária de 350$00 e a proibição de conduzir veículos motorizados por três meses impostas ao arguido que conduzia um veículo automóvel com a Taxa de Álcool no Sangue de 1,46 g/l, bem sabendo que não lhe era permitida essa conduta, tendo confessado integralmente e sem reserva os factos, dos quais se mostrou sinceramente arrependido; e que vive com os pais, encontrando-se a fazer um estágio não remunerado.
Reclamações: