Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019291 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199607029620348 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91-D/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 N2 ART46 A ART497 ART666 N1 ART671 N1 ART673 ART813. | ||
| Sumário: | I - Se na acção em que foi proferida a sentença exequenda pediram os autores - e obtiveram ganho de causa - a condenação dos réus a reporem à sua custa três metros de muro de vedação que derrubaram, só nessa medida a sentença é título executivo, pelo que procedem os embargos deduzidos pelos executados na acção executiva na parte em que os exequentes pedem a reposição à custa dos executados de mais sete metros que estes, segundo alegam, derrubaram posteriormente à sentença. | ||
| Reclamações: | |||