Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330720
Nº Convencional: JTRP00012232
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PRIORIDADE DE PASSAGEM
EFEITOS
Nº do Documento: RP199311179330720
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 412/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N3 A.
Sumário: Para salvaguarda do direito de prioridade conferido pela alínea a) do n. 3 do artigo 8 do Código da Estrada, o condutor não prioritário tem de tomar todas as precauções necessárias, recorrendo, se necessário, ao auxílio de terceiro que previna atempadamente os condutores prioritários da existência de um obstáculo imprevisível por aquele criado na via prioritária.
Reclamações: