Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012232 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | PRIORIDADE DE PASSAGEM EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199311179330720 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 412/92-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N3 A. | ||
| Sumário: | Para salvaguarda do direito de prioridade conferido pela alínea a) do n. 3 do artigo 8 do Código da Estrada, o condutor não prioritário tem de tomar todas as precauções necessárias, recorrendo, se necessário, ao auxílio de terceiro que previna atempadamente os condutores prioritários da existência de um obstáculo imprevisível por aquele criado na via prioritária. | ||
| Reclamações: | |||