Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030275 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO SEGURANÇA SOCIAL PRESTAÇÃO LUCRO CESSANTE CUMULAÇÃO DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200010120030884 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 81/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. CCIV66 ART562 ART564 N1 ART566 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/06/01 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG222. | ||
| Sumário: | I - Não pode haver cumulação entre as prestações realizadas pelas instituições de Segurança Social e a reparação de danos por terceiro, desde que haja identidade nos fins visados por umas e outras, identidade que existe entre a indemnização por lucros cessantes e a pensão de sobrevivência. II - Pela perda do direito à vida deve ser fixada uma indemnização no montante de 5.000.000$00. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |