Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030884
Nº Convencional: JTRP00030275
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
SEGURANÇA SOCIAL
PRESTAÇÃO
LUCRO CESSANTE
CUMULAÇÃO
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: RP200010120030884
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 81/98
Data Dec. Recorrida: 01/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
CCIV66 ART562 ART564 N1 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/06/01 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG222.
Sumário: I - Não pode haver cumulação entre as prestações realizadas pelas instituições de Segurança Social e a reparação de danos por terceiro, desde que haja identidade nos fins visados por umas e outras, identidade que existe entre a indemnização por lucros cessantes e a pensão de sobrevivência.
II - Pela perda do direito à vida deve ser fixada uma indemnização no montante de 5.000.000$00.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: