Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000597 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXECUçãO LEGITIMIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199112059110574 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART495 ART660 N1 ART812 ART288 ART495. | ||
| Sumário: | I- Em processo executivo, desde que não tenha havido ainda decisão sobre a questão concreta, pode ser apresentado requerimento a alertar o juiz do processo para questões de que ele pode, e deve, conhecer oficiosamente ate a sentença, como acontece com a decisão sobre a legitimidade do executado para a execução. II- O requerimento aludido, apenas por razões de lisura e transparencia do processado, não deve ser mandado desentranhar dos autos. III- Em processo executivo, o despacho que ordena a penhora não corresponde, no processo de declaração, ao despacho saneador. | ||
| Reclamações: | |||