Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005799 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199205049230141 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 44/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART44 N4. | ||
| Sumário: | Se o segundo contrato celebrado pelo trabalhador e entidade empregadora é uma renovação do anterior, em tudo idêntico a ele e com continuidade temporal e uniformidade de relação laboral, quer no seu conteúdo, quer na forma de prestação de trabalho não pode falar-se de dois, mas sim de apenas um único contrato. | ||
| Reclamações: | |||