Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230141
Nº Convencional: JTRP00005799
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RP199205049230141
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 44/91
Data Dec. Recorrida: 09/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART44 N4.
Sumário: Se o segundo contrato celebrado pelo trabalhador e entidade empregadora é uma renovação do anterior, em tudo idêntico a ele e com continuidade temporal e uniformidade de relação laboral, quer no seu conteúdo, quer na forma de prestação de trabalho não pode falar-se de dois, mas sim de apenas um único contrato.
Reclamações: