Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840171
Nº Convencional: JTRP00023532
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
ASSISTENTE
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199805069840171
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG227
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 582-A/97
Data Dec. Recorrida: 10/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/03/13 IN CJ T2 ANOXVI PAG291.
Sumário: I - Se a pessoa designada por lei para se constituir assistente em substituição do ofendido falecido estiver ferida de alguma incapacidade legal, terá de se considerar excluída, cedendo o seu lugar à pessoa imediatamente a seguir, segundo a ordem adoptada na alínea c) do n.1 do artigo 68 do Código de Processo Penal, com capacidade legal.
Reclamações: