Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011575 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199101070225475 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDDE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - A categoria profissional dum trabalhador é a correspondente às funções por ele efectivamente exercidas, sendo independente da que a entidade patronal lhe atribue ou da que ele próprio indica como tal. II - Quando, devido às funções exercidas, haja dúvidas sobre a categoria profissional em que o trabalhador se enquadra, deve-se integrá-lo no que maiores regalias globalmente lhe concede. | ||
| Reclamações: | |||