Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225475
Nº Convencional: JTRP00011575
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199101070225475
Data do Acordão: 01/07/1991
Votação: UNANIMIDDE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - A categoria profissional dum trabalhador é a correspondente às funções por ele efectivamente exercidas, sendo independente da que a entidade patronal lhe atribue ou da que ele próprio indica como tal.
II - Quando, devido às funções exercidas, haja dúvidas sobre a categoria profissional em que o trabalhador se enquadra, deve-se integrá-lo no que maiores regalias globalmente lhe concede.
Reclamações: