Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921153
Nº Convencional: JTRP00026816
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ALIMENTOS
UNIÃO DE FACTO
ACÇÃO
Nº do Documento: RP199911169921153
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 65/99
Data Dec. Recorrida: 05/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2020 N2.
Sumário: I - Nada impede que o reconhecimento do direito a alimentos pela herança do falecido possa fazer-se na própria acção intentada contra o Centro Nacional de Pensões, sem necessidade de propor duas acções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: