Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026816 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS UNIÃO DE FACTO ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911169921153 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 65/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2020 N2. | ||
| Sumário: | I - Nada impede que o reconhecimento do direito a alimentos pela herança do falecido possa fazer-se na própria acção intentada contra o Centro Nacional de Pensões, sem necessidade de propor duas acções. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |