Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511071
Nº Convencional: JTRP00016700
Relator: MATOS MANSO
Descritores: FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA
EXECUÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP199602079511071
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1541/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 ART488 ART510.
CCJ62 ART154 N1 ART208 ART213.
Sumário: I - Se o responsável pelo pagamento da multa aplicada por falta injustificada de comparecimento, nos termos do artigo 116 do Código de Processo Penal, não for devedor de custas, a execução pela multa tem por título executivo certidão extraída do processo em que a mesma foi liquidada e, por conseguinte, o correspondente processo executivo tem distribuição autónoma.
Reclamações: