Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921158
Nº Convencional: JTRP00026793
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
MANDATÁRIO JUDICIAL
DOENÇA
SUBSTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199911169921158
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 24-L/94
Data Dec. Recorrida: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART146 ART36.
Sumário: I - A situação de doença do mandatário judicial não constitui justo impedimento para a prática de acto judicial ( como a apresentação de alegações de recurso ) se não se provar a impossibilidade de substabelecimento do mandato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: