Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540626
Nº Convencional: JTRP00015385
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199507129540626
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 626/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O NÚMERO DO PROCESSO RECORRIDO É O DO INQUÉRITO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/11/30 IN CJ T5 ANOXIII PAG224.
AC RP PROC9210185 DE 1992/03/18.
Sumário: I - A lei, relativamente aos crimes elencados no artigo
209 do Código de Processo Penal, « manifesta em abstracto, a conveniência da prisão preventiva : que só deverá deixar de ser ordenada se essa
" presunção " for ilidida e declarada em despacho fundamentado.
II - Isso não significa que a aplicação em concreto do preceito não exija a verificação dos requisitos gerais da aplicação das medidas coactivas e dos requisitos especiais da prisão preventiva.
Reclamações: