Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029841 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA RESCISÃO PELO TRABALHADOR PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP200010230040678 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/02/09 IN CJ T1 ANOXIX PAG181. AC RC DE 1995/02/02 IN CJ T2 ANOXX PAG51. AC STJ DE 1995/02/08 IN AD N402 PAG743. | ||
| Sumário: | I - Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho desde que o faça dentro dos 15 dias subsequentes ao conhecimento dos factos que justificam a rescisão. II - O prazo de 15 dias não se interrompe, correndo mesmo em casos e durante período, ou períodos, de suspensão do contrato, ainda que seja por motivo de doença do trabalhador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |