Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014687 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA TRESPASSE ESTABELECIMENTO COMERCIAL MERA DETENÇÃO ACÇÃO POSSESSÓRIA COMUNICAÇÃO SENHORIO | ||
| Nº do Documento: | RP199505169450728 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3364-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART115 ART116. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/03/29 IN BMJ N175 PAG272. AC STJ DE 1980/01/29 IN BMJ N293 PAG341. AC RC DE 1981/09/19 IN CJ T4 ANOXIV PAG64. | ||
| Sumário: | I - Do contrato - promessa de trespasse de estabelecimento comercial apenas resulta para os outorgantes a obrigação de celebrar o respectivo contrato, mas ocorrendo a tansferência da posse, mesmo sendo uma posse precária, pode usar-se da acção de restituição de posse. II - O facto do senhorio ter recebido rendas do promitente trespassário não impõe que aquele o tenha de considerar como locatário. III - Não tendo o senhorio conhecimento do contrato - promessa de trespasse do estabelecimento comercial celebrado em Julho de 1987, tem direito a preferir quando para a celebração do contrato definitivo é notificado em Dezembro de 1990. | ||
| Reclamações: | |||