Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450728
Nº Convencional: JTRP00014687
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
MERA DETENÇÃO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
COMUNICAÇÃO
SENHORIO
Nº do Documento: RP199505169450728
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 3364-1
Data Dec. Recorrida: 06/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART115 ART116.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/03/29 IN BMJ N175 PAG272.
AC STJ DE 1980/01/29 IN BMJ N293 PAG341.
AC RC DE 1981/09/19 IN CJ T4 ANOXIV PAG64.
Sumário: I - Do contrato - promessa de trespasse de estabelecimento comercial apenas resulta para os outorgantes a obrigação de celebrar o respectivo contrato, mas ocorrendo a tansferência da posse, mesmo sendo uma posse precária, pode usar-se da acção de restituição de posse.
II - O facto do senhorio ter recebido rendas do promitente trespassário não impõe que aquele o tenha de considerar como locatário.
III - Não tendo o senhorio conhecimento do contrato - promessa de trespasse do estabelecimento comercial celebrado em Julho de 1987, tem direito a preferir quando para a celebração do contrato definitivo é notificado em Dezembro de 1990.
Reclamações: