Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810293
Nº Convencional: JTRP00024518
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PRESIDENTE
ASSINATURA
NULIDADE
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199810149810293
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 85/96
Data Dec. Recorrida: 06/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 ART423 N5 ART419 N1 N2 ART429 N1.
LOTJ87 ART33 N1 D ART35.
CPC67 ART157.
CPP98 ART419 N1.
Sumário: I - A falta de rubrica dos Juízes Desembargadores Adjuntos nas folhas do acórdão anterior à última, não constitui qualquer nulidade/irregularidade, visto a lei apenas falar na falta de assinatura e não na rubrica.
II - A decisão em que o presidente da secção não integra o corpo de juízes que elabora e subscreve o acórdão que decide o recurso em conferência não é nula, resumindo-se a exigência legal, imposta ao mesmo, à presidência da sessão do tribunal em que se efectuam as conferências.
Reclamações: