Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024518 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO PRESIDENTE ASSINATURA NULIDADE IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199810149810293 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 ART423 N5 ART419 N1 N2 ART429 N1. LOTJ87 ART33 N1 D ART35. CPC67 ART157. CPP98 ART419 N1. | ||
| Sumário: | I - A falta de rubrica dos Juízes Desembargadores Adjuntos nas folhas do acórdão anterior à última, não constitui qualquer nulidade/irregularidade, visto a lei apenas falar na falta de assinatura e não na rubrica. II - A decisão em que o presidente da secção não integra o corpo de juízes que elabora e subscreve o acórdão que decide o recurso em conferência não é nula, resumindo-se a exigência legal, imposta ao mesmo, à presidência da sessão do tribunal em que se efectuam as conferências. | ||
| Reclamações: | |||