Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006895 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL GERENTE DESTITUIÇÃO DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR JUÍZO DE PROBABILIDADE DANO | ||
| Nº do Documento: | RP199201309130632 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART252 N3 N4 ART257 N3. CPC67 ART386 ART395 N1. | ||
| Sumário: | I - Se no pacto social de sociedade comercial por quotas se estipula que além da gerência competir a todos os sócios, os documentos que envolvem responsabilidade para a sociedade têm que ser sempre assinados por um dos sócios que compõem dois diferentes grupos de sócios, isso significa que os respectivos sócios pretenderam estabelecer, para cada um dos sócios dos respectivos grupos, um direito especial à gerência da sociedade. II - No âmbito da providência cautelar - e em ordem a justificar o seu decretamento - não cabe um juízo de certeza sobre a existência do direito especial à gerência: basta a prova da probabilidade da existência desse direito. III - Se uma deliberação contraria o direito especial de um sócio à gerência, é de presumir que a execução da deliberação, com vinculação da sociedade a obrigações sem o controle dele, pode causar dano tão apreciável que foi exactamente acautelado no pacto que presidiu e regeu a constituição da sociedade. | ||
| Reclamações: | |||