Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240006
Nº Convencional: JTRP00033240
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
ACTA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200202200240006
Data do Acordão: 02/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 291/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART107 N2 ART411 N1.
CPC95 ART146 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC N363/00 DE 2000/07/05 IN DR IIS 2000/11/13.
Sumário: Se o recorrente pretende impugnar, em sede de recurso, a matéria de facto, as actas e as cassetes que porventura foram gravadas em audiência constituem um elemento indispensável e essencial à sua preparação.
Assim, a não disponibilização de tais actas ou cassetes pelo tribunal constitui justo impedimento, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 107 n.2 do Código de Processo Penal, e 146 n.1 do Código de Processo Civil, pelo que o prazo para a interposição do recurso previsto no artigo 411 n.1 do Código de Processo Penal, só pode ser contado a partir do dia de tal disponibilização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: