Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033240 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO ACTA DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200202200240006 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 291/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART107 N2 ART411 N1. CPC95 ART146 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N363/00 DE 2000/07/05 IN DR IIS 2000/11/13. | ||
| Sumário: | Se o recorrente pretende impugnar, em sede de recurso, a matéria de facto, as actas e as cassetes que porventura foram gravadas em audiência constituem um elemento indispensável e essencial à sua preparação. Assim, a não disponibilização de tais actas ou cassetes pelo tribunal constitui justo impedimento, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 107 n.2 do Código de Processo Penal, e 146 n.1 do Código de Processo Civil, pelo que o prazo para a interposição do recurso previsto no artigo 411 n.1 do Código de Processo Penal, só pode ser contado a partir do dia de tal disponibilização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |