Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651315
Nº Convencional: JTRP00021714
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199707079651315
Data do Acordão: 07/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 247/95
Data Dec. Recorrida: 03/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28.
Sumário: I - Referindo-se os Senhores Peritos, no seu laudo, a valores actuais que tomaram em conta, terá de entender-se que até tal data o valor da indemnização está actualizado.
II - Todavia sempre a actualização terá de ser feita até à data em que o expropriado efectivamente recebe o valor tido como justo.
III - Actualizável, porém, será apenas a parte de indemnização de que os expropriados efectivamente não receberam.
Reclamações: