Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021714 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707079651315 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 ART28. | ||
| Sumário: | I - Referindo-se os Senhores Peritos, no seu laudo, a valores actuais que tomaram em conta, terá de entender-se que até tal data o valor da indemnização está actualizado. II - Todavia sempre a actualização terá de ser feita até à data em que o expropriado efectivamente recebe o valor tido como justo. III - Actualizável, porém, será apenas a parte de indemnização de que os expropriados efectivamente não receberam. | ||
| Reclamações: | |||