Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030826
Nº Convencional: JTRP00029838
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
PROVAS
Nº do Documento: RP200006290030826
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 399-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1.
CCIV66 ART619.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1981/07/23 IN BMJ N309 PAG300.
AC RE DE 1976/05/04 IN CJ T2 ANOI PAG401.
Sumário: I - São dois os requisitos de que depende o deferimento da providência cautelar de arresto: probabilidade da existência do crédito do requerente e provável perda de garantia patrimonial ou justo receio da sua perda.
II - Estando provado que a requerente negociou com o requerido a aquisição de cortiça da extracção de 1999, de certa propriedade sita em Alcácer do Sal, pelo preço de 47.750.000$00, que pagou; que quando pretendia iniciar a extracção da cortiça, o requerido e seu filho, porque a propriedade lhes não pertencia, propuseram reembolsar o comprador da quantia por este paga e das despesas de deslocação, tendo o requerido entregue um cheque de 48.000.000$00 que foi devolvido por falta de provisão; e que o requerido se prepara para alienar os seus bens, verificados se mostram os requisitos do arresto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: