Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130875
Nº Convencional: JTRP00032693
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROCESSO PENAL
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200106210130875
Data do Acordão: 06/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 288/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART377 N1
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189.
Sumário: I - Se um arguido em processo crime for absolvido, haverá que considerar o pedido cível formulado se existir ilícito ou responsabilidade fundada no risco, ou seja, responsabilidade civil extracontratual.
II - Por isso, não há possibilidade de condenação em indemnização cível por outras causas, nomeadamente por incumprimento de uma obrigação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: