Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032693 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP200106210130875 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 288/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART71 ART377 N1 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/01/25 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG189. | ||
| Sumário: | I - Se um arguido em processo crime for absolvido, haverá que considerar o pedido cível formulado se existir ilícito ou responsabilidade fundada no risco, ou seja, responsabilidade civil extracontratual. II - Por isso, não há possibilidade de condenação em indemnização cível por outras causas, nomeadamente por incumprimento de uma obrigação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |