Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010830
Nº Convencional: JTRP00028663
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: PROVA PERICIAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP200012060010830
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 133/99
Data Dec. Recorrida: 04/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PROCESSUAL PENAL I PAG209.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART163.
Sumário: I - A necessidade de fundamentar a divergência da convicção do julgador relativamente ao exame pericial, que se presume subtraído à sua livre apreciação, só se impõe quando a divergência incide sobre o juízo, técnico-científico, e não sobre os factos em que o mesmo se apoia.
II - Não pondo em causa o conteúdo do exame médico nem as suas conclusões, limitando-se apenas a constatar a ausência do nexo de causalidade entre a actuação da arguida e as lesões descritas, o tribunal actuou no âmbito da livre apreciação da prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: