Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028663 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200012060010830 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 133/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PROCESSUAL PENAL I PAG209. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART163. | ||
| Sumário: | I - A necessidade de fundamentar a divergência da convicção do julgador relativamente ao exame pericial, que se presume subtraído à sua livre apreciação, só se impõe quando a divergência incide sobre o juízo, técnico-científico, e não sobre os factos em que o mesmo se apoia. II - Não pondo em causa o conteúdo do exame médico nem as suas conclusões, limitando-se apenas a constatar a ausência do nexo de causalidade entre a actuação da arguida e as lesões descritas, o tribunal actuou no âmbito da livre apreciação da prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |