Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007913 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO PARTICULAR DATA DA VERIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199004180224913 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N3 E ART285 N2. | ||
| Sumário: | Tendo a acusação particular de passar pela secretaria, aí lhe é aposta a data de apresentação, que valerá, para todos os efeitos, como a da própria acusação, por ela se verificando, nomeadamente, se a acusação foi apresentada em devido tempo e com ela se desfarão quaisquer dúvidas que se suscitem, pelo que a não aposição da data pelo assistente não constitui qualquer nulidade. | ||
| Reclamações: | |||