Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224913
Nº Convencional: JTRP00007913
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACUSAÇÃO PARTICULAR
DATA DA VERIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199004180224913
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N3 E ART285 N2.
Sumário: Tendo a acusação particular de passar pela secretaria, aí lhe é aposta a data de apresentação, que valerá, para todos os efeitos, como a da própria acusação, por ela se verificando, nomeadamente, se a acusação foi apresentada em devido tempo e com ela se desfarão quaisquer dúvidas que se suscitem, pelo que a não aposição da data pelo assistente não constitui qualquer nulidade.
Reclamações: