Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140673
Nº Convencional: JTRP00033753
Relator: VEIGA REIS
Descritores: DIFAMAÇÃO
EXPRESSÃO OFENSIVA
JUIZ
Nº do Documento: RP200201230140673
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 251/00
Data Dec. Recorrida: 03/02/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART180 N1 ART183 N2 ART184.
L 2/89 DE 1999/02/13 ART30 N1.
Sumário: Uma expressão humorística (inserida num artigo de um jornal), ao interpretar o facto, só resultará ofensiva no caso de a associação de ideias ser em si injuriosa para a pessoa que surge como objecto dela.
(Isto mesmo no caso de a pessoa visada ser um juiz de direito, por questão que nada tem a ver com o exercício das suas funções, como é a hipótese do acórdão em causa).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: