Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033753 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO EXPRESSÃO OFENSIVA JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP200201230140673 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 251/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART180 N1 ART183 N2 ART184. L 2/89 DE 1999/02/13 ART30 N1. | ||
| Sumário: | Uma expressão humorística (inserida num artigo de um jornal), ao interpretar o facto, só resultará ofensiva no caso de a associação de ideias ser em si injuriosa para a pessoa que surge como objecto dela. (Isto mesmo no caso de a pessoa visada ser um juiz de direito, por questão que nada tem a ver com o exercício das suas funções, como é a hipótese do acórdão em causa). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |