Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002733 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO LEGITIMIDADE VENDA JUDICIAL ANUNCIO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199203269210057 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/B/83-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART203 N1 ART890 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1970/04/08 IN JR ANO16 PAG355. | ||
| Sumário: | I - Constitui nulidade da venda judicial de bem imovel a omissão nos anuncios do valor por que o mesmo vai a praça ( artigo 890, n. 4, do Codigo de Processo Civil ). II - E tambem nulidade ( artigo 890, n. 3, idem ) a publicação dos anuncios em jornal de outra localidade, ainda que muito divulgado na da situação do bem, se na localidade onde se situa a coisa a vender existe jornal. III - Não e nulidade, porem, fazer constar dos anuncios que o predio esta registralmente omisso, quando ele se encontra descrito na Conservatoria. IV - O executado tem legitimidade para arguir as nulidades referidas em I. e II., uma vez que delas pode resultar a venda do predio por preço inferior aquele que se obteria se tais nulidades não tivessem sido praticadas. | ||
| Reclamações: | |||