Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016255 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA REQUISITOS INEXISTÊNCIA JURÍDICA CONHECIMENTO OFICIOSO TRIBUNAL COMUM | ||
| Nº do Documento: | RP198811030007749 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TV PAG176 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | M CAETANO IN MANUAL V1 PAG481 PAG482. A R QUEIRÓ IN DIC JUR ADM PUBL V1 4 PAG96. A R QUEIRÓ IN RLJ ANO97 PAG366. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART13 ART14 N1. | ||
| Sumário: | I - A publicação pela J.A.E., no "Diário da República", de um despacho do Ministério das Obras Públicas a declarar a utilidade pública e urgência das expropriações e de um despacho do Secretário do Estado das Vias de Comunicação a dizer que foram aprovadas as plantas parcelares e os mapas da área de um sublanço de auto-estrada, não se encontrando identificados os prédios a expropriar, nem os nomes dos seus titulares, nem tendo sido publicada a planta dos imóveis abrangidos pela declaração implica que este acto seja inexistente. II - O vício da inexistência deve ser conhecido por qualquer tribunal perante o qual seja invocado incidentalmente. | ||
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