Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0007749
Nº Convencional: JTRP00016255
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
REQUISITOS
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
CONHECIMENTO OFICIOSO
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP198811030007749
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1988 TV PAG176
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: M CAETANO IN MANUAL V1 PAG481 PAG482. A R QUEIRÓ IN DIC JUR ADM PUBL V1 4 PAG96. A R QUEIRÓ IN RLJ ANO97 PAG366.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART13 ART14 N1.
Sumário: I - A publicação pela J.A.E., no "Diário da República", de um despacho do Ministério das Obras Públicas a declarar a utilidade pública e urgência das expropriações e de um despacho do Secretário do Estado das Vias de Comunicação a dizer que foram aprovadas as plantas parcelares e os mapas da área de um sublanço de auto-estrada, não se encontrando identificados os prédios a expropriar, nem os nomes dos seus titulares, nem tendo sido publicada a planta dos imóveis abrangidos pela declaração implica que este acto seja inexistente.
II - O vício da inexistência deve ser conhecido por qualquer tribunal perante o qual seja invocado incidentalmente.
Reclamações: