Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224276
Nº Convencional: JTRP00007863
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: DESISTÊNCIA DA QUEIXA
PRAZO
PROCESSO DE AUSENTES
Nº do Documento: RP199002280224276
Data do Acordão: 02/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N2.
Sumário: A desistência da queixa apresentada pelo ofendido depois da publicação da sentença não tem a virtualidade de extinguir o procedimento criminal, sendo irrelevante a circunstância de o Réu ter sido julgado em processo de ausentes, uma vez que
é um direito do ofendido e não do Réu.
Reclamações: