Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007863 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DA QUEIXA PRAZO PROCESSO DE AUSENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199002280224276 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART114 N2. | ||
| Sumário: | A desistência da queixa apresentada pelo ofendido depois da publicação da sentença não tem a virtualidade de extinguir o procedimento criminal, sendo irrelevante a circunstância de o Réu ter sido julgado em processo de ausentes, uma vez que é um direito do ofendido e não do Réu. | ||
| Reclamações: | |||